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20 de Abril de 2024

Justiça de São Paulo concede medida protetiva para vítima de perseguição virtual

Caso ocorreu após vítima registrar boletim de ocorrência de injúria contra acusado, segundo a Defensoria Pública. Prática conhecida como stalking não é tipificada como crime no Brasil.

há 4 anos

A Justiça de São Paulo concedeu medidas protetivas para uma mulher vítima de stalking, termo usado para perseguição obsessiva física ou online. A prática não tipificada como crime no Brasil. Lei que permanece em vigor é a de 1940.

Em 2019, segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, o número de medidas protetivas aumentou 34% no estado, no comparativo com o mesmo período do ano anterior.

Segundo a defensora, antes de fazer o pedido de liminar, a Defensoria fez uma pesquisa de precedentes (decisões anteriores), de diferentes instâncias do Judiciário de São Paulo e também de outros estados. Nesse levantamento, não se encontrou uma decisão como a determinada agora pela Justiça paulista.

No entanto, não é possível afirmar que essa é a primeira vez que a Justiça paulista concedeu medidas protetivas para vítimas de stalking, pois muitos outros processos dessa natureza correm em segredo de Justiça.

Stalking

Conforme a Defensoria, suspeito e vítima se conheceram casualmente em 2016 e por mais de um ano conversaram por mensagens de texto, de forma superficial.

No entanto, com o passar do tempo, o acusado começou a demonstrar interesse em desenvolver um relacionamento amoroso com ela, que desde o início, recusou.

A insistência era tanta que a vítima precisou bloquear o número de telefone do acusado, para que ele não entrasse mais em contato.

Porém, ele começou a utilizar outros números telefônicos para manter as conversas. Recentemente, ele compareceu ao local de trabalho dela, quando então relatou sua intenção de levá-la para almoçar para poder pedi-la em casamento - o que foi novamente negado, segundo a Defensoria.

Após esse episódio, o acusado criou perfis nas redes sociais para entrar em contato com familiares da vítima para difamá-la, gerando intensa vergonha e humilhação.

Perseguição online

"Quando ele inventou um perfil, achou um filho dela e relatou ter tido uma relacionamento com essa vítima", conta a defensora. O suspeito chegou a enviar fotos de outra mulher, dizendo que se tratava de imagens da vítima, e também a xingava nesses contatos com o filho dela.

Ela registrou um boletim de ocorrência contra ele no dia 18 de janeiro deste ano. O caso foi classificado como injúria mas a Polícia Civil não solicitou medidas protetivas para a vítima, dada a falta de clareza da possibilidade de aplicação das regras determinadas pela Lei Maria da Penha em casos como esse, em que não há relato de ameaça ou lesão corporal contra a vítima, e sem que houve um relacionamento íntimo entre eles.

Ao receber o relato da vítima na Casa da Mulher Brasileria, a defensora solicitou e conseguiu a determinação de medidas protetivas para a vítima.

De acordo com a defensora Mariana, três tipos de medida protetiva foram determinados contra o agressor: proibição de aproximação a uma distância inferior a 500 metros da vítima e do filho dela, proibição de qualquer tipo de contato (até virtual) com a mulher e o filho e proibição de frequentar os mesmos locais que ambos.

A reportagem não teve acesso à defesa do agressor.

A determinação foi uma resposta a um pedido da defensora pública Mariana Chaib, que atua na Casa da Mulher Brasileira. O processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, os nomes delas não serão citados na reportagem.

De acordo com a defensora Mariana Chaib, a decisão é "o primeiro caso que faz a aplicação da Lei Maria da Penha para uma situação de stalking uma relação entre duas pessoas que não tiveram uma relação de afeto íntimo".

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Muito lamentável obter informações que inicialmente colocam à margem a Lei Maria da Penha quando trata-se da pior espécie de violência tão monstruosa e destrutiva da moral e dos valores que a mulher representa no universo familiar; corporativo e na sociedade em geral. O Código Penal tipifica tais crimes supramencionados e ainda envolve a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente se o filho for menor de idade. Irreparável dano moral com prejuízos em todas as áreas da vida destas vítimas e por isso certamente deveria ser punido inclusive com prisão para que a sociedade machista reconheça o verdadeiro vilão e sem caráter desta trágica e notória história. Desta forma, creio que a justiça seria feita devolvendo condições dignas para que a vida familiar das vítimas sejam reparadas socialmente. continuar lendo