Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Recuperação judicial durante epidemia: stay period maior ou assembleia virtual?

    há 4 anos

    A pandemia do coronavírus tem levado o Judiciário a adotar medidas excepcionais em processos de recuperação judicial. Nas últimas semanas, decisões da 1ª Vara Cível de Jundiaí e da 1ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo prorrogaram o stay period de duas recuperadas por pelo menos 30 dias, até que a assembleia-geral de credores possa ser realizada de forma presencial.

    Epidemia da Covid-19 gera debates sobre recuperação judicial: dilatação do stay period ou assembleias virtuais?

    Reprodução

    As decisões consideraram a pandemia da Covid-19 e a tentativa de evitar a aglomeração de pessoas nas assembleias. Os juízes dos casos também afirmaram que as recuperandas não deram causa ao retardamento da marcha processual, sendo a pandemia um evento externo e imprevisível, o que justifica a prorrogação do stay period.

    Para o advogado Luiz Filipe Dutra, professor e sócio do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, as decisões foram acertadas. Ele considera que o momento atual revela um "caso clássico de caso fortuito ou força maior", que impede a realização de determinados atos jurídicos em decorrência de ações imprevisíveis e inevitáveis, alheios à vontade humana. Portanto, "situações excepcionais demandam soluções excepcionais", incluindo do Poder Judiciário.

    Já na visão do advogado Arthur Mendes Lobo, sócio do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados e professor de Direito Empresarial, as decisões prejudicam o interesse dos credores. "O mais aconselhável, neste momento de pandemia, é que os magistrados determinem que cada administrador judicial tome providências para realizar assembleias em ambiente virtual. Assim, a discussão sobre o plano pode acontecer à distância, de modo a compor os interesses envolvidos, sem sobrestar indefinidamente a persecução dos créditos”, afirmou.

    A assembleia em ambiente virtual foi autorizada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no processo de recuperação judicial do Grupo Odebrecht. Em vez da prorrogação do stay period, a própria construtora pediu para dar continuidade nas discussões sobre o plano de recuperação, mesmo à distância.

    Na decisão, o juiz disse que, apesar de não prever a possibilidade de AGC em ambiente virtual de maneira expressa, a Lei 11.101/2005 necessita sempre de uma interpretação lógica, ontológica, teleológica e extensiva,"com a conformação de seu texto à realidade imposta pelo dinamismo da atividade empresarial e econômica".

    Por isso, segundo Lobo, é necessário aprovar o projeto de lei 6.225/2005, que altera dispositivos da Lei de Recuperação Judicial, permitindo e regulamentando as assembleias em ambiente virtual."O projeto de lei 6.225/2005 tramita em regime de urgência e altera, dentre outras condições, o regime de tributação para viabilizar a recuperação da atividade econômica das empresas em dificuldade", completou.

    1016291-14.2017.8.26.03091026155-53.2019.8.26.01001057756-77.2019.8.26.0100

    • Sobre o autorAdvogado e Professor Especialista
    • Publicações253
    • Seguidores116
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações205
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recuperacao-judicial-durante-epidemia-stay-period-maior-ou-assembleia-virtual/830389648

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)